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Remetido ao DJE Relação: 0186/2013 Teor do ato: FOLHA 643: (Proc. 1262/97) Fls. 627/642: diante dos documentos apresentados, por ora, suspendo a imissão. Diga a autora, com urgência. Sem prejuízo, informe a autora, comprovando em caso positivo, se a penhora de fls. 39 foi averbada junto à matrícula do imóvel. Intime-se + FOLHA 658: Vistos. Fls.645/657: ciente. Mantenho a decisão proferida, por seus fundamentos. Não havendo notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. Advogados(s): JAQUELINE VAZ MARTINS (OAB 250447/SP), Denize de Oliveira Silva (OAB 251260/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), LUIS ANTONIO FALIVENE DE SOUSA (OAB 45575/SP), Juraci de Oliveira Costa (OAB 77056/SP), Jose Roberto Silveira Batista (OAB 87487/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Vinícius de Barros Rezende (OAB 106790/RJ), Alexandre Schmitt da Silva Mello (OAB 321739/SP)