PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0190/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que as Autoras estão dando causa ao retardamento do processamento da recuperação judicial, não levando à publicação até hoje o edital determinado no despacho que deferiu o processamento. Apresentaram nova relação de credores, o que implica em inegável atraso no processamento. Deverão providenciar imediatamente a publicação pendente, para que os prazos possam fluir; 2. Intime-se a Infraero, para manifestação sobre os requerimentos formulados pelas Autoras, cabendo a elas a indicação de endereços; 3. Desde logo, dê-se ciência aos credores do plano de recuperação apresentado; 4. Forme-se uma autuação em separado para juntada de ofícios e requisições da Justiça do Trabalho; 5. Oficie-se aos Estados peticionantes, comunicando-se que os créditos tributários não se sujeitam à recuperação judicial, podendo ser livremente cobrados e executados. Int. Advogados(s): Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini (OAB 182314/SP), Jane Barros da Silva Lisboa (OAB 160213/RJ), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Douglas Puccia Filho (OAB 284412/SP), Lucas Henrique Batista (OAB 264967/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Bruno Delgado Chiaradia (OAB 177650/SP), Roberta Marchetti (OAB 155917/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP)