PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0193/2013 Teor do ato: Vistos. Sem embargo da manifestação do Síndico e M.P, Providencie o habilitante a juntada da nomeação e sentença que fixou os honorários. Int. Advogados(s): Rosangela Julian Szulc (OAB 113424/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)