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Remetido ao DJE Relação: 0233/2013 Teor do ato: Fls. 336/337: Conheço dos embargos por tempestivos e dou-lhes provimento, eis que a decisão foi omissa quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 11.198 do Cartório de Registro de Imóveis de Muzambinho/MG, alienado fraudulentamente à Raquel Gomes de Souza, como constou da decisão que reconheceu a fraude à execução, devendo, pois, referida alienação ser reputada ineficaz, devendo a penhora já determinada também recair sobre o citado imóvel. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG)