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Remetido ao DJE Relação: 0241/2013 Teor do ato: 1. Fls. 625/626: tem razão o peticionário, ao que se infere do documento de fls. 658, quanto ao desfecho definitivo do agravo interposto pelo Banco do Brasil contra a decisão que denegou, na origem, o recurso especial tirado contra o acórdão de fls. 493/499. O acórdão do TJSP, assim - que acolheu a pretensão revocatória da massa falida -, passou em julgado. 2. Dê-se vista dos autos ao síndico, para que adote as providências cabíveis e se manifeste sobre o pedido de fls. 626, item 2. Após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos. Advogados(s): Wlademir Echem Junior (OAB 101300/SP), Adriano de Andrade (OAB 140484/SP)