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Remetido ao DJE Relação: 0256/2013 Teor do ato: Controle 0566/2013 Vistos. Recebo os embargos e acolho-os. Por equívoco fiz constar da sentença a condenação da ré na obrigação de fazer incorporar o adicional local de exercício nos vencimentos dos autores, quando deveria fazer constar salário-base (no lugar dos vencimentos). Retifico, pois, como solicitado, mantendo, no mais, como lançada a sentença. P. R o registro e intimem-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Leydslayne Israel Lacerda (OAB 301796/SP), Diego Leite Lima Jesuino (OAB 331777/SP)