PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0259/2013 Teor do ato: Fls 665: incorreição. *Fls. 662: J. Republique-se, com urgência, fazendo constar o nome do síndico. 1. Fls. 625/626: tem razão o peticionário, ao que se infere do documento de fls. 658, quanto ao desfecho definitivo do agravo interposto pelo Banco do Brasil contra a decisão que denegou, na origem, o recurso especial tirado contra o acórdão de fls. 493/499. O acórdão do TJSP, assim - que acolheu a pretensão revocatória da massa falida -, passou em julgado. 2. Dê-se vista dos autos ao síndico, para que adote as providências cabíveis e se manifeste sobre o pedido de fls. 626, item 2. Após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wlademir Echem Junior (OAB 101300/SP), Adriano de Andrade (OAB 140484/SP), Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Marcia Puntel de Almeida Baracho (OAB 166429/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Flávio Lemos de Oliveira (OAB 10141/DF)