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Processo 0125296-77.2010.8.26.0100 o. Assim
Remetido ao DJE Relação: 0263/2013 Teor do ato: Ao que consta, o autor, ora exequente, recebeu a notificação de fls. em 2010, quase dois anos antes da prolação da sentença, sendo que nunca se preocupou em informar a suposta cessão ao juízo. Assim, o cumprimento da sentença deve prosseguir contra quem foi proferida. Indefiro o pedido de alteração do polo passivo. Diga o exequente se pretende o prosseguimento da execução contra quem de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Edmeia Vieira de Sousa Perez (OAB 278920/SP)