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Remetido ao DJE Relação: 0288/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1099/1101, A hipótese é de sentença transitada em julgado, em que os autores já alcançaram a prestação jurisdicional. Neste sentido, não há falar em adjudicação do imóvel, porquanto já expedida carta de sentença para outorga definitiva da escritura. Tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Sergio Guillen (OAB 44921/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)