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Remetido ao DJE Relação: 0307/2013 Teor do ato: Fls. 106: Vistos. 1. Fls. 70/90: RECEBO o recurso de apelação do banco réu, em ambos os efeitos, exceto no que se refere ao capítulo da sentença que confirmou a tutela antecipada, a respeito do qual o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo. À parte contrária, para contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. 2. Fls. 91/103: RECEBO o recurso de apelação do autor, em ambos os efeitos. Ao réu, para contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Eduardo Fazan Martins (OAB 242837/SP), Elisia Helena de Melo Martini (OAB 291603/SP)