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Remetido ao DJE Relação: 0328/2013 Teor do ato: Fls. 411/413: Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão de fls. 330/336, por seus próprios fundamentos. Não concedido o efeito suspensivo ao recurso, conforme fls. 441, prossigam-se os autos, cumprindo-se o determinado a fls. 330/333 e 365. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG)