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Processo 0126314-51.2008.8.26.0053 artigo 1065
Remetido ao DJE Relação: 0364/2013 Teor do ato: Vistos. Autue-se cópia desta decisão como "restauração de Autos", entranhando-se, ainda, cópias das decisões e expedientes porventura emitidos no 2º volume dos autos, registradas no Sistema Informatizado. Em seguida, encaminhe-se ao Distribuidor Judicial para distribuição. Intimem-se os autores, pela imprensa, para que tragam as cópias que tenham em seus arquivos, e que pertençam ao 2º volume dos autos. Atendidas as determinações acima, cite-se a parte contrária para contestar o pedido, no prazo de (05) dias, cabendo-lhe exibir as cópias dos atos e documentos que estiverem em seu poder (pertinentes ao 2º volumes dos autos), ou para concordar com o pedido, caso em que será lavrado o respectivo auto (artigo 1065 do Código de Processo Civil e § 1º). Após, tornem conclusos Int. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP)