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Processo 0058057-42.1999.8.26.0100 o. Quanto à pesquisa de imóveiso. Defiro bloqueio de ativos financeiros do
Remetido ao DJE Relação: 0384/2013 Teor do ato: Vistos O exequente poderá diligenciar por meios próprios junto ao Detran, bastando solicitar que aquele órgão responda diretamente a este juízo. Quanto à pesquisa de imóveis, o credor poderá diligenciar diretamente ou pelo site da ARISP (www.arisp.com.br), até mesmo porque a pesquisa depende de pagamento de taxa perante aquela associação, não sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, não se justificando, portanto, a necessidade de intervenção deste Juízo. Defiro bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s) pelo sistema BACENJUD. Em havendo sucesso no bloqueio, fica a quantia bloqueada, desde já, convertida em penhora. Caso o(s) executado(s), esteja(m) representado(s) nos autos por advogado, fica(m) intimado(s), com a publicação deste despacho, da penhora "on line" efetivada, ficando cientificado(s) de que poderá(ão), no prazo de quinze dias oferecer impugnação. Dê-se ciência da resposta ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento.. Quanto ao pedido de informações via INFOJUD, recolha o autor as custas do Provimento CSM 1.864/2011. Tudo no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Ciência às partes do resultado do BACENJUD. Advogados(s): Gerardo Taumaturgo Dias (OAB 16218/SP)