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Processo 0612490-65.2008.8.26.0053 artigo 794art. 730
Remetido ao DJE Relação: 0397/2013 Teor do ato: Vistos. Dou por satisfeita a obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, analogamente nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Antes de determinar a citação da Fazenda do Estado nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, traga a parte autora comprovante de recolhimento das custas de condução de Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Jeferson Camillo De Oliveira (OAB 102678/SP), Luciana Marini Delfim (OAB 113599/SP), Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP)