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Processo 0059521-91.2012.8.26.0053 artigo 520
Remetido ao DJE Relação: 0492/2013 Teor do ato: Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela Fazenda do Estado. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contrarrazões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Hilda Sabino Siemons (OAB 101107/SP), Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP)