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Processo 0624490-59.2008.8.26.0001 art. 227 do CPCart. 791
Remetido ao DJE Relação: 0516/2013 Teor do ato: Fls. 194/195: reporto-me à decisão de fls. 185. Ademais, ao contrário do que foi observado com relação ao art. 227 do CPC, não é cabível citação com 'hora certa' em ação de execução. Não havendo manifestação útil, em 05 dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo, suspensa a execução nos termos do art. 791, III, do CPC. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP)