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Remetido ao DJE Relação: 0644/2013 Teor do ato: À Serventia, para dar integral cumprimento ao determinado na sentença de quebra. Sem prejuízo, defiro o requerido pela douta Promotoria de Justiça a fls. 86/87, em sua integralidade, providencie-se o necessário. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP)