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Processo 0030556-11.2009.8.26.0053 artigo 730
Remetido ao DJE Relação: 1054/2013 Teor do ato: Autos nº4764/09 apensado ao 148669/05 V I S T O S. 1. Diante do que foi sustentado pelas partes, remetam-se os autos ao Serviço Técnico de Contadoria Judicial pelo prazo de 30 (trinta) dias, que, para tanto, deverá ser observado: I.A partir do valor da apuração para fins de Citação, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil de que resultou a expedição de ofício requisitório, proceder à atualização monetária da dívida para cada um dos pagamentos efetuados nos autos, tendo por base os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, vigente na data de cada um dos depósitos judiciais efetuados pela executada. II.Apresentar contas individualizadas da apuração de insuficiência, correspondente a cada um dos depósitos efetuados nos autos, indicando a Tabela Prática utilizada. III.Por fim, para apuração da insuficiência, deverá compensar os depósitos efetuados nos autos. 2.Com o retorno dos autos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes, sucessivamente, para ciência do presente despacho e manifestação, no prazo de 10(dez) dias. 3.Após, voltem os autos conclusos imediatamente. Int. Advogados(s): Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Deborah Meyre Martins da Costa (OAB 159028/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR)