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Processo 0018757-29.2012.8.26.0032 Lei 1.060/50art. 11, § 2ºart. 12
Sentença Proferida Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.437,05, que será acrescida de juros de mora e de correção monetária, nos termos da fundamentação supra. Há sucumbência recíproca e cada parte pagará a metade das custas e despesas processuais, e os honorários de seus respectivos advogados, condenação que fica sobrestada em relação ao autor e aos assistentes, todos beneficiários da assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50, art. 11, § 2º, c.c. art. 12). P. R. I. (Preparo: R$ 96,85; Porte: R$ 29,50)