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Processo 0007423-98.2009.8.26.0453 Claudemiro Undiciatti artigo 269 12/03/2013
Sentença Proferida Sentença nº 191/2013 registrada em 12/03/2013 no livro nº 96 às Fls. 211/221: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolvendo o processo na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: (I) condenar os réus, solidariamente, a restituírem, aos cofres do Município de Reginópolis, os valores por este pagos pela aquisição de gêneros alimentícios fornecidos pela EMPRESA-RÉ no ano de 2006, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 01% ao mês desde a citação; (II) condenar cada um dos réus ao pagamento de multa civil correspondente a 10 (dez) vezes o valor do salário do Prefeito de Reginópolis, à época da última ocorrência, é dizer, da última aquisição de mercadorias ocorrida em dezembro de 2006; (III) proibir os réus de contratarem com o Poder público, ou deste receberem incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 (três) anos, contados do trânsito em julgado; (IV) impor, ao corréu CLAUDEMIRO UNDICIATTI, a perda da função pública que esteja exercendo quando do trânsito em julgado desta decisão, decretando a suspensão de seus direitos políticos por 03 (três) anos, contados do trânsito em julgado. Sucumbentes, os réus, de forma solidária, responderão pelas custas processuais. Honorários advocatícios são indevidos na espécie. P.R.I.C. / / / (Fls. 463/464: taxa judiciária preparo: R$ 3.181,52 / / / porte de remessa retorno: R$ 75,00)