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Sentença Proferida Sentença nº 486/2013 registrada em 05/04/2013 no livro nº 253 às Fls. 219: Fls. 29 ? ?Vistos. Diante da pretensão retro, homologo o pedido de desistência da ação em relação à ré HELOISE MARIA LAURITO FANTOZZI, e, em consequência, julgo extinto o feito, sem a resolução do mérito, tão somente com relação à ré acima citada, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, devendo a serventia providenciar as anotação que se fizerem necessárias junto ao sistema informatizado SIDAP. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. PRI.?