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Processo 0003115-72.2012.8.26.0369 Celso Miguel FernandesJoão Miguel FernandesSérgio Miguel Fernandes de Direitoartigo 20, §3º 01/07/2013
Sentença Proferida Sentença nº 572/2013 registrada em 01/07/2013 no livro nº 168 às Fls. 274/279: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO movida por AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. em face de SÉRGIO MIGUEL FERNANDES, CELSO MIGUEL FERNANDES, JOÃO MIGUEL FERNANDES para o fim de condenar os requeridos, de forma solidária, a pagarem à autora o valor de R$ 53.047,18 (cinquenta e três mil e quarenta e sete reais e dezoito centavos), a título de perdas e danos, que deverá ser corrigido monetariamente de acordo com a tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Arcarão os réus com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Monte Aprazível, 28 de junho de 2.013. CRISTIANO MIKHAIL - Juiz de Direito (Em caso de apelação deverá o apelante no ato da interposição do recurso efetuar o recolhimento do PREPARO no valor de R$1.114,81, e mais a TAXA DE REMESSA E RETORNO, o processo encontra-se com 02 (dois) volumes ? e o valor da taxa é de R$29,50 por volume)