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Sentença Resumida com Resolução de Mérito Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls. 02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por GLAUCO RAMOS DE LIMA E EDNA CRUZ RAMOS DE LIMA no Quadro Geral de Credores da Falência de Construtora Argon S/A pela importância de R$ 18.563,86 na classe dos quirografários. Oportunamente, arquivem-se oportunamente. P.R.I., inclusive o MP.