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Processo 0004253-13.2011.8.26.0045 art. 162, § 4º
Ato ordinatório CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que por decisão proferida nos autos nº 0005150-36.2014 foi determinada a suspensão de todas as ações civis que discutam posse ou propriedade, especificamente com relação a imóveis situados no Parque Rodrigo Barreto. Ciência da certidão da Serventia, supra, informando que, por decisão proferida nos autos nº 0005150-36.2014 foi determinada a suspensão de todas as ações civis que discutam posse ou propriedade, especificamente com relação a imóveis situados no Parque Rodrigo Barreto. Nada Mais. Aruja, 17 de novembro de 2014. Eu, ___, Eveline Simão Rodrigues, Escrevente Técnico Judiciário.