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Ato ordinatório Decorreu o prazo de 10 (dez) dias da intimação/despacho de fls. 10, sem manifestação do (da) requerente em termos de prosseguimento do feito. Face a certidão supra, manifeste o (a) requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.