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Processo 1080161-83.2014.8.26.0100 do embargado. Vistos. Recebo os presentes Embargos SEM efeito suspensivoartigo 740 do CPC
Ato ordinatório republicação do despacho de fls. 39, em nome do advogado do embargado. Vistos. Recebo os presentes Embargos SEM efeito suspensivo, eis que a simples alegação de cobrança a maior que o devido não é suficiente para a concessão do efeito pretendido pelos Embargantes. Anote-se nos autos da Execução. No mais, fica o Embargado intimado na pessoa de seu advogado ( cujo nome deverá ser inserido no sistema), a se manifestar nos autos no prazo do artigo 740 do CPC. Int. E cumpra-se.