PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Certidão de Cartório Expedida Fls. 39: Certifico e dou fé que nos termos da Lei nº 11.608/2003, de 29/01/2003, o valor da taxa judiciária (GARECód. 230-6), para recolhimento a título de preparo de eventual recurso de apelação ou adesivo, por cada recorrente, é de: R$ 291,73 Obedecendo: R$ (2% sobre o valor singelo da causa Art. 4º, II); R$ 291,73 (2% sobre o valor atualizado da causa Art. 4º, II); R$ (2% sobre o valor fixado na sentença Art. 4º, II e § 2º); 5 UFESP = R$ 100,70(valor mínimo Art. 4º, § 1º); ?3.000 UFESPS = R$ 60.420,00 (valor máximo Art. 4º § 1º); Certifico mais que cabe ao(s) recorrente(s) o recolhimento do valor dos portes de remessa e de retorno, fixado em R$ 32,70 (trinta e dois reais e setenta centavos) por volume de autos (guia FEDTJ Cód. 110-4).