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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0083/2014 Teor do ato: Conheço dos embargos. Nego-lhes provimento. Interessante notar, pela redação da oposição à sentença, que estou beirando a parcialidade. Isso porque julguei procedente a ação, beneficiando o autor, e terminando um feito que corria já há dois anos sem solução. No mais, o procedimento desta demanda é específico com tutela objetiva. Não houve pedido outro quanto ao bem não encontrado. Isso se deu por conta de omissão da própria autora. Não há contradição intrínseca ao texto, tampouco omissão ou obscuridade na sentença. PRIC Advogados(s): Douglas Jose Gianoti (OAB 105086/SP), Alessandro Moreira do Sacramento (OAB 166822/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)