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Decisão 1.Anote-se a interposição de agravo de instrumento por LAZZARESCHI, HILAL, BOLINA & ROCHA ADVOGADOS (fls. 1549/1567) contra a decisão de fls. 1540, item 1. Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Aguarde-se solução do recurso para cumprimento da determinação de fls. 1520, item 1. 2. Digam JOSÉ CARLOS ASSEJ JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE sobre o depósito realizado pela PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A (R$19.729,00, fls. 1593), sobre fls. 1578/1580 e 1595/1596 e a extinção da execução. 3. Diga MARIA STELLA LARA SAYÃO sobre a manifestação da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. (fls. 1578/1580 e 1595/1596). Intime-se.