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Decisão 1. Defiro o prazo requerido. 2. Aguarde manifestação por 15 dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo, sem outra intimação para nenhuma providência: A) em fase de conhecimento ou execução extrajudicial, tornem-me para extinção ; B) Em caso de cumprimento de sentença, os autos irão ao arquivo.