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Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 art. 267
Decisão 1) Em vista da certidão supra, intime-se o (a) autor (a) exeqüente, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 2) Fica consignado que para fins do art. 267, III, § 1º, do CPC, a intimação é feita na pessoa do (a) advogado (a), via D.O.