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Processo 0918442-54.1998.8.26.0100 pela imprensaart. 475-J do CPC
Decisão 1. Fls. 1524 e ss: Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) PETROBRAS, na pessoa de seu advogado pela imprensa, a pagar o valor do débito (R$19.729,00, fls. 1527), em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. 2. Fls. 1536: Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) PETROBRÁS, na pessoa de seu advogado pela imprensa, a pagar o valor do débito (R$10.314,09, fls. 1537), em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC.