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Processo 0125296-77.2010.8.26.0100 o. Manifeste-se a exequenteart. 615-A do CPC
Decisão 1. Fls. 542: Ciência ao autor. 2. Fls. 545: Indefiro o pedido de RENAJUD, pois, além do sistema RENAJUD estar indisponível ao Juízo, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A do CPC ou obter informações diretamente junto ao DETRAN, solicitando que a resposta seja encaminhada a este juízo, mencionando o nome das partes e o número do processo. 3. A ARISP tem serviço de pesquisa à disposição de todos interessados, através da Internet no endereço www.arisp.com.br, em qualquer um dos 18 Cartórios de Registros de Imóveis da Capital e no Posto de Atendimento localizado no Fórum João Mendes Júnior. Assim, para fins de mera pesquisa de existência de imóveis, é desnecessária a intervenção judicial, mesmo porque, ante o volume de processos em andamento e insuficiência de funcionários e equipamentos, é inviável a realização de consulta on line pelo juízo. Manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento.