PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão 1. Recebo a apelação de fls. 294/301, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, no efeito devolutivo. 2. Às contrarrazões. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int.