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Decisão 1)Retifico o § 2º do despacho de fls. 296 para constar o nome correto do inventariante, Sr. EDELSON DE AZEVEDO VIEIRA. 2) Fls. 319/321: Concedo vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. 3) Fls. 326/332: Manifeste-se o inventariante, no prazo de 5(cinco) dias. No mais, juntem-se aos autos as duas últimas declarações de imposto de renda para apreciar o pedido de justiça gratuita. 4) Após, tornem os autos conclusos.