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Decisão Abra-se novo volume a partir de fls. 200. Fls. 206/207: Nada há a ser decidido. A sentença ao condenar o coautor ao pagamento da sucumbência não foi objeto de recurso, ou seja, transitou em julgado. Diga o réu se o valor constrito é suficiente para a satisfação de seu crédito. Intime-se.