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Decisão Aceito a conclusão. Fls.750: Defiro a penhora do faturamento de 30% (trinta por cento) do faturamento da empresa excutida, nomeando sua Administradora Judicial o perito JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, a quem o representante legal da empresa excutida deverá franquear o livre acesso incondicional e irrestrito das dependências da empresa, podendo inclusive ter acesso à escritura contábil e comercial, para o profícuo desempenho do encargo que lhe está sendo conferido nestes autos. Ao Sr. Expert incumbirá apresentar a este juízo, dentro do prazo de quinze dias, os critérios e a forma que adotará no desempenho de seu encargo, devendo ainda prestar contas mensalmente. Intime-se o sr. Administrador Judicial para que estime sua remuneração mensal até o total do crédito exequendo, a serem antecipados pela exequente. P.I.