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Processo 0025530-09.2010.8.26.0114 do falido
Decisão Atenda-se fls. 259, item 3, via RENAJUD, providenciando-se o necessário. Atenda-se fls. 259, item 5 e item 6, via INFOJUD, providenciando-se o necessário. Atenda-se fls. 259, item 4 e item 7, intimando-se na pessoa do advogado do falido, via IOE. Atenda-se fls. 259, item 8, providenciando-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. (FLS. 259, ITEM 4: "Face a existência dos veículos, requeiro seja determinado à falida, na pessoa de seu patrono, mandato às fls. 227, para que, no prazo de 48 horas, informe o local em que eles se encontram para que possam ser arrecadados, e, a seguir, avaliados para serem colocados à venda." FLS. 259, ITEM 7: "Por estarem devidamente representadas as falidas, fls. 224 e 240, requeiro sejam intimadas nas pessoas de seus patronos para apresentarem as respectivas relações de seus credores com respectivos endereços, informando também a localização dos bens das falidas.")