PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0125296-77.2010.8.26.0100 pela imprensaart. 475-J do CPC
Decisão Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 477 e seguintes: Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado pela imprensa, a pagar o valor do débito (R$122.034,55, atualizado), em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC.