PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1029130-68.2014.8.26.0053 artigo 285 do CPC
Decisão Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Servindo esta decisão como mandado CITE-SE a(o) ré(u) na pessoa de seu representante legal,, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.