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Processo 0026850-49.2004.8.26.0100 artigo 267
Decisão Defiro o prazo requerido. Na inércia, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito ou, tratando de execução, arquivem.