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Decisão Diante da informação retro, determino, de ofício, a restauração dos autos do 5º volume do processo. Registre-se e autue-se. Intimem-se as partes, pela imprensa, na pessoa de seus advogados, para que, em cinco dias, querendo, manifestem-se sobre o constatado extravio, cabendo-lhes exibir cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder, a partir de 06 de março de 2012, data da última movimentação lançada no 4º volume.