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Decisão Fls. 184/185: designe-se nova data para audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o corréu Vandre Dalrri Marcolino dos Santos no endereço indicado (por mandado). Considerando a revelia já reconhecida, mostra-se desnecessária a intimação pessoal dos demais réus. Quanto à pesquisa de bens, tal providência será realizada em eventual fase de cumprimento de sentença. Intime-se.