PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0101389-49.2005.8.26.0003 art. 45 do CPC
Decisão fls.220: Vistos. Fls. 203/215: Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o autor credor em termos de prosseguimento, dando início a fase de cumprimento de sentença. Fls.217: Comprovado o cumprimento do art. 45 do CPC, exclua o seu nome do sistema SAJ. A inércia do credor pelo prazo de 6 meses determina o arquivamento do processo até nova provocação ou advento da prescrição. Int.