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Processo 0012226-43.2014.8.26.0100 art. 174
Decisão Fls 31: Vistos. Fls. 19: Intime-se a habilitante, por mandado, para manifestação acerca do alegado pelo síndico às fls. 7 (prescrição quinquenal prevista no art. 174, caput do CTN). Com a resposta, dê-se ciência à falida e ao síndico, pelo prazo de cinco dias. No mais, desentranhe-se a minuta de fls. 11, eis que estranha a estes autos, juntando-a aos autos a que pertence. Oportunamente, façam-se vistas ao Parquet. Intime-se.