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Processo 0058632-93.2012.8.26.0100 o diverso. Assimo deprecado ou a outro juízo diversoartigo 204
Decisão Fls. 327: Desnecessário o desentranhamento, tendo em vista que a carta precatória tem caráter itinerante, nos termos do artigo 204 do Código de Processo Civil que permite, inclusive, sua apresentação a juízo diverso. Assim, considerando o caráter itinerante da carta precatória, o autor deverá imprimir a já existente nos autos, encaminhando-a ao juízo deprecado ou a outro juízo diverso, conforme disposto no mencionado artigo.