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Decisão Fls. 3818 : aguarde-se o prazo solicitado pelo síndico para apresentação do quadro geral de credores. Cumpra a serventia o já determinado às fls. 3733ss, providenciando que o perito avalie o imóvel ali apontado. Tendo em vista o depósito de fls. 3777, relativo ao crédito da falida apurado na ação judicial certificada às fls. 3792 ss, bem como a contratação da SPEED Assessoria Empresasial para o serviço de tal cobrança judicial por 20% do êxito (fls. 755, 3° vol, e fls. 974, 4° vol), expeça-se mandado de levantamento em favor da Speed (se pretender que o levantamento seja feito por procurador, a Speed deverá apresentar cópia de seus atos constitutivos, bem como procuração para levantar valores) no valor equivalente a 20% do depósito de fls. 3777, após o prazo recursal desta decisão. Intimem-se interessados e credores, síndico e MP. Int.