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Processo 0004927-64.2004.8.26.0003 art. 600art. 601
Decisão fls.522: Vistos. I Intimada por meio da imprensa oficial para indicar bens a penhora, a executada manteve-se inerte, praticando assim, ato atentatório a dignidade da justiça nos termos do art. 600, inciso IV. II Aplico, por esta razão, a multa prevista pelo art. 601 do Código de Processo Civil, no percentual de 5% do valor do débito. III Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Decorrido o prazo sem qualquer providência, remetam-se os autos ao arquivo. Int.