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Processo 0004927-64.2004.8.26.0003 o. Em que pesem os argumentos do patrono do exequenteart. 671
Decisão fls.582: Vistos. Fls. 525/526: Indefiro. O pedido não possui forma ou figura de juízo. Em que pesem os argumentos do patrono do exequente, o art. 671 não se aplica a hipótese descrita. O bloqueio de créditos decorrentes de contratos com Planos de Saúde é medida que afeta diretamente os segurados dos referidos planos, terceiros em face a relação processual mantida entre as partes. Posto isso, fica indeferido o pedido de penhora de créditos. Manifeste-se o exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int.