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Decisão Folhas 438/442: indefiro o levantamento, eis que ele somente é possível quando o credor se der por satisfeito integralmente; quando não mais houver discussão sobre a existência e validade da dívida (possibilidade de embargos), em razão irreversibilidade. Quanto ao reforço de penhora, defiro a realização das demais diligências requeridas, devendo a parte interessada recolher as custas atinentes. Folhas 444/446: ciência do ofício resposta do Detran. Intime-se.